DECRETO Nº 49.482, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede à Cerâmica Martini S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cerâmica Martini S.A. constituída por escritura arquivada sob número vinte e um mil novecentos e cinqüenta e sete (21.957) e alterações sob números vinte e dois mil quatrocentos e setenta e oito (22.478), trinta e um mil duzentos e oitenta e cinco (31.285), quarenta e quatro mil cento e setenta e quatro (44.174), cinqüenta e seis mil trezentos e oitenta e oito (56.388), cento e doze mil quinhentos e três (112.503), e cento e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta (145.680), na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede em Mogi-Guaçu, comarca de Mogi-Mirim, autorização para funcionar obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho