decreto nº 49.483, de 9 de dezembro de 1960.

Concede à Acil Administração, Comércio e Indústria Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Acil, Administração, Comercio e Industria Ltda, constituída por contrato arquivado sob nº 4.702 e alteração sob o nº 5.678, no Registro de Comércio da comarca de Niterói, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho