DECRETO Nº 49.485, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Inclui funções na antiga Tabela de Mensalistas e altera o Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na antiga Tabela de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ) a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.794 de 12 de julho de 1954, na Parte Suplementar, 2 (duas) funções de Contramestre, referência 27.

Parágrafo único. As funções ora criadas estão preenchidas por João Bernardo e Domingos Luiz Furtado.

Art. 2º O disposto no art. 1º prevalecerá a partir de 15 de julho de 1954, data da vigência do Decreto nº 35.794, de 12 de julho de 1954.

Art. 3º As funções a que se refere êste Decreto ficam transformadas nos cargos correspondentes de Contramestre, classe L, a partir de 9 de junho de 1960, data da vigência do Decreto número 48.271, de 4 dos mesmos mês e ano.

Parágrafo único. Os cargos transformados na forma deste artigo integrarão a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da A.P.R.J., aprovado pelo Decreto nº 48.271, de 4 de junho de 1960.

Art. 4º As despesas decorrentes dêste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto