DECRETO Nº 49.488, DE 09 DE Dezembro DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Clovis Rodrigues Carneiro a pesquisar diamante no Município de Marabá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clovis Rodrigues Carneiro a pesquisar diamante  no leito do Rio Tocantins, no lugar denominado Vila Mãe Maria, distrito e município de Marabá, Estado do Pará, numa área de noventa e cinco  hectares (95 ha), compreendida entre os travessões “ Lancha Velha” e “Mãe Maria”, no local conhecido por “Canal Novo“ situado entre Marabá e São João de Araguaia, área essa que abrange os “furos” “Barqueiro”, “Freixeira”, “Minérios”, “Chamon das Moças” e “Chico Preto”, tendo dita área mil e novecentos metros (1.900 m), de comprimento por quinhentos metros (500m) de largura , ficando dela excetuada a área correspondente ao canal navegável do citado rio Tocantins.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e cinqüenta cruzeiros ( Cr$950,00 ) e será valido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da  transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho