DECRETO Nº 49.490, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Cléa Lessa Peixoto de Azevedo, da lotação permanente da Divisão do Impôsto de Renda para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida