DECRETO Nº 49.491, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Zilda Borges de Mattos, uma função de Assistente, referência 29, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, ficando o referido funcionário lotado na Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes da Almeida

Allyrio de Salles Coelho