DECRETO Nº 49.493, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, Jorge Bruno de Araújo, uma função de Servente, referência “18”, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado