DECRETO Nº 49.493, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, Jorge Bruno de Araújo, uma função de Servente, referência “18”, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Clóvis Salgado