Decreto nº 49.498, de 12 de dezembro de 1960.
Ratifica os decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados, a partir da data de sua publicação, os decretos números 48.867, de 18-8-60, 48.869, de 20-8-60, 48.972, de 28-9-60, 49.122, de 18-10-60, 49.127, de 20-10-60, 49.128, de 20-10-60, 49.157, de 31-10-60, 49.161, de 1-11-60, 49.171, de 1-11-60, 49.177, de 1-11-60 e 49.180, de 1-11-60, publicados respectivamente nos Diários Oficiais de 30-8-60, 26-10-60, 28 de setembro de 1960, 18-10-60, 20 de outubro de 1960, 20-10-60, 31-10-60, 1-11-60, 3-11-60, 4-11-60 e 4 de novembro de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho