Decreto nº 49.499, de 12 de dezembro de 1960.
Declara sem efeito o Decreto número 43.973, de 4 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e três mil novecentos e setenta e três (43.973), de quatro (4) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que autorizou Luíza Gomes Antunes, na qualidade de administradora do imóvel em condomínio Fazenda dos Três Irmãos, a pesquisar minérios de ferro e de manganês, e dolomita no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho