DECRETO Nº 49.501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Moreira Novais a pesquisar mica no município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Moreira Novais a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade, no imóvel Bom Jardim, distrito e município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares e vinte e cinco ares (47,25ha), delimitada por um vértice a quatrocentos e cinco metros (405m) no rumo de trinta e um graus sudeste (31ºSE) da barra do córrego Cacha D’água, afluente do rio Santana, e os lados a partir do vértice considerado têm: quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); seiscentos e setenta metros (670m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE); quatrocentos e oitenta metros (480m), dezenove graus sudeste (19ºSE); quatrocentos e quinze metros (415m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Antônio Barros Carvalho