DECRETO Nº 49.504, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

Abre, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$10.307.808,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.774, de 13 de junho do corrente ano e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Tribunal Contas, o crédito especial de Cr$10.307.808,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida a seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953, e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1956 da Câmara dos Deputados.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida