DECRETO Nº 49.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza a cidadã brasileira Geralda Gonçalves da Silva a pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Geralda Gonçalves da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos situados no lugar denominado Poço Fundo distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e dois metros (752m), no rumo magnético de setenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (74º15’SE), do canto sudeste (SE), da casa de Milton Batista Andrade e os lados divergentes dêsse vértice , os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE), seiscentos metros (600m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSE),
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Antônio Barros Carvalho