DECRETO Nº 49.512, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro, Edécio Bona a pesquisar areias ilmeniticas no município de Tutoia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,de 29de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edécio Bona a pesquisar areias ilmeniticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Maçaranduba, distrito e município de Tutoia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha),delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m),no rumo verdadeiro de cinqüenta graus nordeste (50ºNE) do canto nordeste (NE) da casa da Fazenda Maçaranduba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m),norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e três graus sudeste (73ºSE);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discrimina das pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica neste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72ºda República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho