DECRETO Nº 49.516, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza “Somipal” S. A., Indústria Paulista de Minérios a pesquisar feldspato no município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a “Somipal” S.A., Indústria Paulista de Minérios a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de herdeiros de José Loreto Diniz no lugar denominado Pontinhas, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares (70ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência do córrego das Pontinhas com o córrego Cruz do Brejo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); setecentos metros (700m) sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Antônio Barros Carvalho