DECRETO Nº 49.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Heraldo de Campos Lima a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heraldo de Campos Lima a pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro do Chapéu, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e quarenta e oito ares (6.48ha), delimitada por um paradelogramo que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m) no rumo magnético vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º30’NW), da extremidade nordeste (NE) da sede da fazenda Morro do Chapéu e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), vinte e oito graus nordeste (28ºNE); cento e cinqüenta e quatro metros (154m) oitenta e três graus sudeste (83ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Antônio Barros Carvalho