DECRETO Nº 49.519, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Isnal de Mattos Costa a pesquisar quartzo no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isnal de Mattos Costa a pesquisar quartzo em terrenos devolutos situados no distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510m), no rumo magnético de vinte e oito graus nordeste (28ºNE); da confluência dos córregos do Severiano e da Santa Cruz, e os laços divergentes do vértice considerado têm: mil metros (1.000m), rumo de trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º45’SW), magnéticos, mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta graus quinze minutos sudeste (50º15’SE), magnéticos.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho