DECRETO Nº 49.520, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides de Salles Bastos a pesquisar ametista no município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides de Salles Bastos a pesquisar ametista, em terrenos de propriedade de José de Almeida Telles no lugar denominado Caranguejo, distrito de Aracatiaçu, município de Sobral, Estado do Ceará, numa área de vinte e um hectares oitenta e seis ares e vinte e cinco centiares (21,8625ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento da Rodovia Santa Quitéria com o Travessão Judicial que separa as terras do Vale do Pajé das terras do Vale Bom Jesus, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), sul (S); seiscentos e cinqüenta metros (650m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º36’SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30’NE); mil metros (1.000m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho