DECRETO Nº 49.522, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

Renova o Decreto nº 43.595, de 28 de abril de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro, Geraldo Batista Pereira, pelo decreto número quarenta e três mil quinhentos e noventa e cinco (43.595) de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar mica, no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Renovam se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubtschek

bAntônio Barros Carvalho