DECRETO Nº 49.528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Administração Pública, da Escola de Administração do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Administração Pública, da Escola de Administração do Ceará, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado