DECRETO Nº 49.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960.
Cria Universidade Rural do Sul (U.R.S.) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Universidade Rural do Sul (URS), com sede em Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, nos têrmos do § 3º do art. 1º, do Decreto-lei nº 6.155, de dezembro de 1943.
Art. 2º A U.R.S. será integrada pelas seguintes instituições superiores de ensino:
a) Escola de Agronomia “Eliseu Maciel”;
b) Escola Veterinária;
c) Escola de pós-graduação.
Art. 3º Integração, também, desde já, a U.R.S. os seguintes cursos:
a) Centro de Treinamento e Informação do Sul (Cetreisul);
b) Sociologia Rural; e
c) Ciências Domésticas.
Art. 4º Os cargos e funções necessárias à plena execução do presente decreto serão criados na forma como dispuser a lei.
Art. 5º Dentro do 60 dias a partir da data da publicação dêste decreto será submetida à aprovação do Presidente da República o Estatuto da Universidade Rural do Sul.
Art. 6º Até a promulgação do Estatuto da U.R.S. o atenderá aos encargos da reitoria o diretor da Escola de Agronomia “Eliseu Maciel”.
Art. 7º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho