DECRETO Nº 49.540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica e altera Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de Oficial Administrativo com o respectivo ocupante Roldão Manoel da Silva, da lotação da Administração do Edifício da Fazenda para a lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida