DECFRETO Nº 49.549, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960.

Torna sem efeito o Decreto 49.315, de 21 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.315 de 21 de novembro de 1960,que transferiu, com o respectivo ocupante, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida