DECRETO Nº 49.551, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966 de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante - Derzuilo Correia de melo, da lotação permanente da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

bS. Paes de Almeida