DECRETO Nº 49.553-A, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere, com o respectivo ocupante, uma função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista da Delegacia de Serviço do Patrimônio no Estado da Guanabara, para a Alfândega do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constutuição,
Decreta:
Art. 1º fica transferida uma função de Escrevente Datilógrafo, referência “22”, da Tabela Única de Extanumerário Mensalista, com o respectivo acupante - Odilia Pinheiro da Cunha, da lotação da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara, para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KubItschek
S. Paes de Almeida
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DECRETO Nº 49.553-A, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere, com o respectivo ocupante, uma função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara, para a Alfândega do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1960 - Parte I).
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
... Serviço do Patrimônio no Estado da Guanabara ...
LEIA-SE:
... Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara ...