DECRETO Nº 49.553-B, DE 17 DE dezembro DE 1960.
Retifica e altera o Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966, de 3 de abril de 1956, para da carreira de Datilógrafo, com respectiva ocupante Odaléa Corrêa, da lotação permanente do Serviço do Pessoal para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida