Decreto nº 49.555, de 19 de dezembro de 1960.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de serem transferidos:

a) um cargo da carreira de Oficial Administrativo com respectiva ocupante Nydia Alves Moreira da Silva, da lotação permanente da Alfândega do Rio Grande para igual lotação da Alfândega de Santos;

b) dois cargos da carreira de Escriturário com as respectivas ocupantes Eunice Baldi Barreira e Olgarina Coeli de Moraes, respectivamente da lotação permanente das Alfândegas de Belém e Corumbá para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida