DECRETO Nº 49.556, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica alterado a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Oficial Administrativo com o respectivo ocupante Sálvio Medeiros Costa, da lotação permanente da Recebedoria Federal em São Paulo para igual lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida