DECRETO Nº 49.558, de 20 de dezembro de 1960.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 como auxilio ao Educandário Espirita e Escola Doméstica de Araguari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.558, de 17 de maio de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais, para término da construção de seu edifício e aquisição do respectivo aparelhamento.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência em 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida