DECRETO Nº 49.559, DE 20 DE Dezembro DE 1960.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 para atender às comemorações, em 1958, do centenário da imprensa interior do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.669, de 18 de novembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, São Paulo, nas comemorações, em 1958, do centenário da imprensa interior daquêle Estado.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida