DECRETO Nº 49.560, de 20 de dezembro de 1960.

Aprova o sistema de classificação de cargos e a respectiva lista de enquadramento do Território de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o artigo 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

DecretA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema da classificação de cargos, a lista de enquadramento e a classificação dos cargos isolados de provimento em comissão do Território de Rondônia.

Art. 2º Será aprovada, em caráter provisório, mediante resolução especial da Comissão de Classificação de Cargos, a relação nominal de enquadramento dos cargos e funções do Territórios de Rondônia, de acôrdo com as normas fixadas no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 3º O enquadramento provisório de que trata o artigo anterior ficará sujeito à revisão da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 4º São extensivas ao Território de Rondônia as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Art. 5º Êste decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão