DECRETO Nº 49.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

Emprêsa civil considerada de interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º São acrescidos ao art. 1 do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército:

- De direção e orientação técnica da Companhia Estanífera do Brasil.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys