Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São acrescidos ao art. 1 do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército:
- De direção e orientação técnica da Companhia Estanífera do Brasil.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys