DECRETO Nº 49.564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, que aprovou a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960,

decreta:

Art 1º Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para o fim de incluir entre as repartições atendidas na lotação permanente do Ministério da Fazenda, a Recebedoria de Belo Horizonte.

Art. 2º Passarão a integrar a lotação numérica da Recebedoria Federal de Belo Horizonte os seguintes cargos: 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor, símbolo CC-3; 1 (um) cargo; em comissão, de Tesoureiro, símbolo CC-3: 8 (oito) cargos de Tesoureiro-Auxiliar, símbolo CC-5; 52 (cinqüenta e dois) cargos de Oficial Administrativo ou Escriturário; e 3 (três) cargos de Arquivista.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitscheck

S. Paes de Almeida