DECRETO Nº 49.565, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transforma em Escola Agrotécnica a Escola de Iniciação Agrícola “ Sérgio de Carvalho” e transfere a sua sede de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia, para Vitoria da Conquista no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art.12 do Decreto-lei nº 9.613 de 20-8-1946, combinado com o art. 2º Decreto-lei nº 9.614, da mesma data,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada em Escola Agrotécnica a Escola de Iniciada Agrícola “Sérgio de Carvalho” a que se refere o art. 3º do Decreto nº 22.506, de 22 de janeiro de 1947, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura e localizada em São Francisco do Conde, Estado da Bahia.

Art. 2º A Escola Agrotécnica “Sérgio de Carvalho” será transferida de São Francisco do conde para Vitória da Conquista, no mesmo Estado.

Art. 3º A mudança a que se refere o artigo anterior será efetuada quando estiverem completas as instalações necessárias ao bom funcionamento da Escola.

Art. 4º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a providenciar a reversão dos imóveis onde funciona atualmente a Escola da Iniciação Agrícola “Sérgio de Carvalho“ ao Estado da Bahia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho