DECRETO Nº 49.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.
Prorroga por dez anos o prazo da concessão outorgada à Televisão Excelsior Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais dez anos, o prazo da concessão outorgada pelo Decreto nº 28.933, de 5 de dezembro de 1955, à Rádio Excelsior Sociedade Anônima pelo Decreto nº 47.455, de 18 de dezembro de 1959, para estabelecer uma estação de radiotelevisão na Capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Televisão Excelsior Sociedade Anônima deverá assinar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato assinado em 11 de janeiro de 1951 e seus aditivos de 4 de abril do mesmo ano e 12 de fevereiro de 1960, sob pena de ser considerado sem efeito, desde logo, o presente Decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto