DECRETO Nº 49.568, DE 21 DE dezEMBRO DE 1960.
Altera o artigo 4º do Decreto número 41.490, de 14 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º O limite de que trata o artigo 4º Decreto nº 41.490, de 14 de maio de 1957, para a execução das atribuições cometidas à Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (Cotrinag), pelo citado Decreto, fica elevado de Cr$390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida