DECRETO Nº 49.569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960.
Declara de utilidade pública imóvel que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua da Graça número 54, no Bairro da Graça, cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º - Destina-se o imóvel a que se refere o artigo 1º a servir de sêde ao Núcleo de Pesquisas da Bahia do Instituto Nacional de Endemias Rurais, do Departamento Nacional de Endemias Rurais.
Art. 3º - Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para imediata imissão de posse.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida