decreto nº 49.576, de 22 de dezembro de 1960.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à ampliação das instalações da Faculdade de Ciências Econômicas da universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, e para ampliação das instalações da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Rio Grande do Sul, os seguintes imóveis, situados na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, e pertencentes a Zélia Soares da Silva;
a) uma casa de alvenaria, assombradada, com três aberturas de frente, localizada na avenida João Pessoa, nº 31, com suas dependências e benfeitorias, e respectivo terreno que mede 5 metros e 50 centímetros de frente, para a mencionada avenida, por 34 metros e 50 centímetros de frente a fundos onde entesta com o imóvel que é ou foi de Simão Breitmann, dividindo-se, por um lado com imóvel pertencente à União e, pelo outro lado, com o prédio a seguir descrito; êste terreno, até a profundidade de 6 metros e 50 centímetros, medidas na divisão Oeste, que é uma linha quebrada, conserva a sua largura de 5 metros e 50 centímetros e daí para diante a sua largura aumenta para 6 metros na direção Oeste e conserva esta largura até a divisa dos fundos; e
b) uma casa de alvenaria de dois pavimentos e porão habitável, situada na avenida João Pessoa, ns. 19 e 21, com suas dependências e benfeitorias e respectivo terreno, que mede 9 metros e 25 centímetros de frente, na referida avenida, por 43 metros e 50 centímetros de frente a fundos, pelo lado Sudeste, e 43 metros e 86 centímetros pelo lado Nordeste, tendo a largura de quatro metros e 50 centímetros no fundo, ao Sudoeste, confrontando, por um lado, com o prédio antes descrito, e, pelo outro, com terreno que é ou foi da Santa Casa de Misericódia, com o qual se divide também aos fundos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado