DECRETO Nº 49.579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Americana de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Americana de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.234, de 16 de outubro de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília,22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Alyrio Salles Coelho