DECRETO Nº 49.581, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.232, de 27-9-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessárias à construção do açude público Vereda Grande, no Município de Floriano, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade a que se refere o Decreto nº 36.232, de 27 de setembro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno com 161.175,00m2 (cento e sessenta e um milhões cento e setenta e cinco mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público Vereda Grande, no Município de Floriano, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 167, de 4 de março de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto