DECRETO Nº 49.584, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 5º, alínea m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, situados na rua Moraes e Silva nº 176 e na Rua Otto de Alencar ns. 11, 15, 19, 23 e 27, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à ampliação do Colégio Pedro II, Externato, Anexo da Tijuca.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado