DECRETO Nº 49.585, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$50.000.000,00, destinado á concessão de bôlsas de estudo a estudantes carentes de recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.537, de 2 de fevereiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesa com a concessão de bôlsas de estudo a estudantes carentes de recursos, regularmente matriculados em estabelecimentos particulares de ensino, reconhecidos.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida