DECRETO Nº 49.587, de 23 de dezembro de 1960.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, dois lotes de terreno situados na Freguesia, Ilha do Governador, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e em consonância com o disposto na alínea “a” do art. 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e com a finalidade de ampliar instalações complementares do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais na Ilha do Governador Freguesia, Estado da Guanabara,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos localizados na Rua Teotônio Freire, Freguesia, Ilha do Governador, Estado da Guanabara assim discriminados:

- terreno de propriedade de Raymundo Tavares da Silva ou sucesso medindo doze metros (12,00m) de frente for igual largura pela linha dos fundo e trinta metros (30,00m) por ambos os lados, constituindo a área de trezentos e sessenta metros quadrados (360,00m²); e confronta pela frente com o alinhamento da rua, pelo lado direito e fundos com imóveis do patrimônio da União sob a jurisdição do Ministério da Marinha e pelo lado esquerdo com terreno do Dr. Humberto França de Faria;

- terreno de propriedade do Dr. Humberto França de Faria, medindo de frente vinte metros (20,00m) por igual largura pela linha dos fundos e trinta metros (30,00m) por ambos os lados, constituindo um área de seiscentos metros quadrados (600,00m²) e confronta pela frente com o alinhamento da rua, pelo lado direto com o terreno de propriedade de Raymundo Tavares da Silva ou sucessores, pelo lado esquerdo com terreno do Estado da Guanabara e, pelos fundos, com terreno da União sob a jurisdição do Ministério da Marinha.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis, do Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 23 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

S. Paes de Almeida