DECRETO Nº 49.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei número 2.657 de 1º de dezembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º - São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (Q.E.M.G. e Q.S.G.) e pelas funções privativas da seguinte forma:
POSTOS | ARMAS | Funções Gerais Q. E. M. G. e Q. S. G. | Funções Privativas | Efetivo Previsto dos Postos |
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 126 48 45 - | 38 29 23 31 | 340 |
Tenente Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 166 102 93 1 | 116 40 82 65 | 665 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 339 161 191 - | 232 123 174 125 | 1.345 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 345 173 349 129 | 588 220 364 177 | 2.345 |
1º Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | - - 31 25 | 585 233 400 189 | 1.463 |
2º Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | - - - - | 246 107 159 116 | Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 |
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1960.
Brasília, 26 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys