DECRETO Nº 49.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei número 2.657 de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º - São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (Q.E.M.G. e Q.S.G.) e pelas funções privativas da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS

Funções Gerais Q. E. M. G. e Q. S. G.

Funções Privativas

Efetivo Previsto dos Postos

Coronel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

126

48

45

-

38

29

23

31

340

Tenente Coronel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

166

102

93

1

116

40

82

65

665

Major

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

339

161

191

-

232

123

174

125

1.345

Capitão

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

345

173

349

129

588

220

364

177

2.345

1º Tenente

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

-

-

31

25

585

233

400

189

1.463

2º Tenente

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

-

-

-

-

246

107

159

116

Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1960.

Brasília, 26 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys