DECRETO Nº 49.594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “Mercúrio”, Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), da “Mercúrio”, Companhia Nacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 19.848, de 22 de outubro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Allyrio Salles Coelho