DECRETO Nº 49.597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de um terreno necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através do Decreto-lei nº 6, de 5 de abril de 1940, de um terreno situado entre as ruas Carlos Gomes, Penteado de Almeida, Prefeito Brasílio Ribas e Xavier da Silva, com 4.205 (quatro mil e duzentos e cinco) metros quadrados, de acôrdo com os elementos constantes do processo número 17.773-59-Gab. MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

S. Paes de Almeida