DECRETO Nº 49.598, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário à 7ª Região Militar, em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado no nº 319 da rua Amélia - Bairro das Graças - na cidade de Recife, Estado do Pernambuco, de propriedade do Senhor Antônio Leôncio de Lima que possui o domínio pleno das benfeitorias e do terreno, tendo sido avaliado êsse imóvel na quantia de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e tudo mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 24.901-60-Gab MG.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra e à 7ª Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
S. Paes de Almeida