DECRETO Nº 49.603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$130.000.000,00 para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.780-C, de 12 de julho de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Constas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação - Divisão de Educação Extra-Escolar, o crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trina milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes, no exercício de 1960.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Clóvis Salgado