DECRETO Nº 49.604, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$130.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.829, de 25 de novembro de 1960, e já ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, no Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material de qualquer natureza, inclusive transporte, ajuda de custo e diárias, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida