DECRETO Nº 49.614, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede autorização à Cooperativa Banco União Agrícola Limitada, com sede em São Paulo, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12, alínea “B”, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa Banco União Agrícola Limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua Assembléia Geral realizada em 14 de novembro de 1960, passando a denominar-se Banco União de Crédito Cooperativa Luzzatti, após o que deverá, na forma da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho