Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 49.615 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo E. G. N. I. 31.587, de 1960,
decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.